Sexta-feira, 14 de Agosto de 2009
publicado por Paulo Marcelo em 14 Ago 2009, às 16:51

 

Tendo escrito isto e isto, e sendo este blogue um espaço de frontalidade e de liberdade, não posso deixar de manifestar a minha discordância com a inclusão de António Preto nas listas de candidatos do PSD à Assembleia da República. Escrevo isto com tristeza, mas também com a legitimidade de nunca ter votado favoravelmente a essa decisão nos órgãos partidários que integro.

 

António Preto é acusado de fraude fiscal qualificada e falsificação de documento, com julgamento marcado para 27 de Outubro, nas varas criminais de Lisboa. Em causa estão 150 mil euros que o advogado lisboeta alegadamente recebeu, em 2002, em envelopes e malas, de dois empresários de construção civil. O cidadão António Preto tem todo o direito a presumir-se inocente até ao trânsito em julgado da decisão judicial. O que pode demorar anos, em recursos sucessivos. Mas o político António Preto não tem condições para se apresentar como candidato a deputado, nem o PSD devia aceitar a sua candidatura.
 

Esta posição nada tem de judicialismo e muito menos de moralismo. Não decorre do facto de AP ter sido constituído arguido. Como aqui defendi a propósito de uma outra situação. Tenho esta opinião porque entendo que os partidos políticos devem fazer uma avaliação política, sublinho uma avaliação política, daqueles que apresentam nas suas listas como candidatos ao exercício de cargos políticos. Ora os comportamentos de que António Preto é acusado, que foram considerados relevantes e sólidos na acusação do Ministério Publico, são suficientemente reveladores das caracteríscticas de António Preto enquanto político. Apesar de não terem sido cometidos no exercício de cargos públicos, mostram desrespeito pela Lei e pelo Estado, bem como violações graves de deveres de deontologia profissional. António Preto não tem, nem terá no futuro próximo, condições pessoais e políticas para exercer com dignidade o mandato de deputado, prestigiando os eleitores que o elegeram e a própria instituição parlamentar.


7 comentários:
De Nuno Gouveia a 14 de Agosto de 2009 às 17:28
Subscrevo na íntegra.


De Carlos Botelho a 14 de Agosto de 2009 às 17:41
Um abraço, Paulo.


De Sérgio de Almeida Correia a 14 de Agosto de 2009 às 18:37
Ora aqui está um comentário lúcido de alguém que não escreve no Simplex e não pode ser acusado de parcialidade.


De Mário Cruz a 14 de Agosto de 2009 às 18:57
Não conheço o Sr. Preto, como não o conheço a si caro Paulo. Por isso sinto-me muito à vontade para comentar.

O Sr. Preto é hoje deputado da AR, eleito em 2005.

Há neste país tribunais para julgar quem prevarica, que a seu tempo (pena ser tanto) tomará a sua decisão.

Agora pergunto, porque há-de haver uma multidão ululante de jornalistas e inimigos políticos do homem a quererem que ele seja penalizado antes desse julgamento?

Um partido político não é nem pode substituir-se a um tribunal.

A lider de um partido político poderá, por razões políticas ou funcionais, substituir quem quiser na sua lista, com os argumentos que entender. Responde ela por essas substituições.

Gosto da forma como a Manuela Ferreira Leite entende esta sua responsabilidade. Também por isso votarei nela e na lista política que ela escolheu para a acompanhar.


De José Barros a 15 de Agosto de 2009 às 00:40
Caro Paulo Marcelo,

Não se pode usar "alegadamente" numa frase - respeitando-se, portanto, a presunção de inocência relativamente ao acusado em causa - e depois dizer que "os comportamentos de que António Preto é acusado, que foram considerados relevantes e sólidos na acusação do Ministério Publico, são suficientemente reveladores das caracteríscticas de António Preto enquanto político" como se tais "factos" estivessem provados por sentença transitada em julgado e não fossem precisamente o objecto da dúvida que o tribunal terá de resolver em julgamento.

E é precisamente este discurso - perdoe-me a expressão - esquizofrénico que inquina a discussão sobre este tema.

Se se quer respeitar a presunção de inocência, então sobram como argumentos para a exclusão das listas a necessidade de preservar a imagem do partido, distanciando-o de pessoas sob suspeita ou o respeito pelo eleitorado a quem se apresenta candidatos que não o são sob condição de não serem condenados no processo e que não vivem com essa pressão todos os dias. Enfim, há boas razões para justificar a exclusão que não passam por uma violação do princípio da presunção de inocência ou que, dito de outra forma, que não dão por adquirido aquilo que está por provar. É até saudável que tais argumentos não sejam éticos: porque qualquer argumento ético nesta discussão tende a violar a presunção de inocência, ou seja, um outro princípio ético que é importante preservar.

Por isso, o não se pode em todo o caso é dizer-se que se respeita tal princípio e depois dizer que os factos da acusação comprovam alguma inidoneidade do candidato. Até porque se se repete isso muitas vezes, um dia o tribunal apura a prova em contrário e ninguém acredita nela.


De dutilleul a 16 de Agosto de 2009 às 17:13
nem mais nem menos


De Paulo Marcelo a 17 de Agosto de 2009 às 13:36
Caro José Barros,

Agradeço o seu comentário.
Repare que o meu texto faz uma distinção essencial entre responsabilidade política e criminal. Eu defendo que seja feita uma avaliação política de cada situação, com critérios diferentes (necessariamente) dos critérios judiciais em processo penal.

Cumprimentos,
PM


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Jamais - Advérbio. Nunca mais, outra vez não, epá eles querem voltar. Interjeição muito usada por um povo de dez milhões de habitantes de um certo cantinho europeu, orgulhoso do passado mas apreensivo com o futuro, hospitaleiro mas sem paciência para ser enganado, solidário mas sobrecarregado de impostos, com vontade de trabalhar e meio milhão de desempregados, empreendedor apesar do Estado que lhe leva metade da riqueza, face à perspectiva terrível de mais quatro anos de desgoverno socialista. Pronuncia-se à francesa, acompanhado ou não do vernáculo manguito.
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