Exigência ética na vida política (1)
Ao contrário do que defende a ética republicana, em democracia, a avaliação ética de um político não se deve confundir com o juízo legal. Certos comportamentos individuais, sobretudo se praticados na esfera pública de actuação do sujeito, mesmo não sendo crime, devem ser politicamente relevantes. A lei não é o único critério.
Segundo a mesma lógica, a avaliação política de uma pessoa ou situação não tem de esperar pelo trânsito em julgado de uma sentença condenatória. Foi isso que aqui defendi a propósito do caso Isaltino Morais. Pode existir uma avaliação política feita pelos líderes de um partido político, prévia à decisão judicial. Isto não significa desrespeitar a Justiça. Ou violar o princípio da presunção de inocência. Mas simplesmente, ter critérios de exigência ética, separando os planos político e judicial.
Também não faria sentido retirar consequências políticas “automáticas” da constituição de alguém como “arguido”. Esse incidente jurídico-processual, que tem curiosamente na sua origem a preocupação de garantir os direitos de defesa do “investigado”, não implica um juízo de culpabilidade, mas apenas a existência de indícios sérios que justificam uma investigação. Se fôssemos, aliás, por esse caminho, para derrubar um político bastaria construir uma história credível e conseguir que fosse constituído “arguido”. Estaríamos a dar uma espécie de direito de “veto” sobre os políticos ao poder judicial, o que seria excessivo.
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