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Jamais

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25
Jul09

Os caminhos da Educação (2)

Tiago Moreira Ramalho

O Estatuto do Aluno (Parte 1)
 
A Lei 3/2008, que veio alterar o Estatuto do Aluno, é um documento vergonhoso e que só não foi alterado por manifesta falta de capacidade de assunção do erro.
No seu artigo 22.º, o mais escandaloso de todos, é feito algo inédito: colocam-se numa mesma situação alunos cujas faltas sejam justificadas (por doença, por exemplo) e alunos cujas faltas sejam injustificadas (não é necessário exemplo). «Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas», reza assim o artigo, se exceda o limite de faltas, o aluno fica nas mãos do Conselho de Turma. Supomos, claro, que os Conselhos de Turma são compostos por pessoas sensatas e que não vão reter um aluno que esteve doente. No entanto, a própria situação de um aluno ver o seu caso «avaliado» em relação a medidas correctivas quando as suas faltas são justificadas é inaceitável.
Depois existe a própria prova de recuperação. Por princípio esta prova é algo de muito interessante: o aluno falta e a escola vê o que é que o aluno perdeu para que possa ser recuperado. Penso que a medida faz mais sentido no caso das faltas justificadas (em que o aluno faltou involuntariamente) do que no caso das faltas injustificadas, mas de qualquer modo, não me choca a generalização. O problema de tudo isto é que a prova, cuja responsabilidade não se sabe de quem é, dado que a Lei a dá ao Conselho Pedagógico e o Despacho posterior a dá ao professor da disciplina (e como o despacho veio depois, tem sido a referência para a actuação das escolas) é uma prova feita por uma pessoa para outra pessoa. Ao contrário dos testes, que são feitos por uma pessoa para muitas pessoas, estas provas são individuais. Ora, esta individualização das provas dá azo a que não sejam feitas de forma justa: supomos que os professores na sua generalidade são profissionais, mas em todas as profissões há pessoas menos dignas. Não se percebe, portanto, porque é que a responsabilidade de realização das provas não é de um grupo em vez de um indivíduo. Uma possibilidade a discutir seria a realização por parte do grupo da disciplina ou por parte do Departamento.
Estas são as questões relativas à própria lei, que é um péssimo produto. Existem também as questões relacionadas com a actuação do governo em relação à contestação gerada, mas isso ficará para um outro post.

38 comentários

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Jamais - Advérbio. Nunca mais, outra vez não, epá eles querem voltar. Interjeição muito usada por um povo de dez milhões de habitantes de um certo cantinho europeu, orgulhoso do passado mas apreensivo com o futuro, hospitaleiro mas sem paciência para ser enganado, solidário mas sobrecarregado de impostos, com vontade de trabalhar e meio milhão de desempregados, empreendedor apesar do Estado que lhe leva metade da riqueza, face à perspectiva terrível de mais quatro anos de desgoverno socialista. Pronuncia-se à francesa, acompanhado ou não do vernáculo manguito.

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